Tudo o que você precisa saber sobre impostos e taxas ao comprar um imóvel em Portugal
Artigo atualizado em: 13/03/2025
Investir no mercado imobiliário em Portugal é uma decisão atrativa para muitos, seja para habitação própria ou para investimento. No entanto, é fundamental compreender o panorama fiscal português para evitar surpresas e preparar adequadamente o seu investimento. Este artigo oferece uma visão geral dos principais impostos e taxas sobre propriedades em Portugal em 2025, auxiliando-o na sua aquisição imobiliária.
1) Convenção Fiscal entre Portugal e outros países
Portugal celebrou diversas convenções fiscais com outros países para evitar a dupla tributação, garantindo que os rendimentos não sejam tributados em duplicado. Estas convenções estabelecem as bases da assistência administrativa entre Portugal e os países signatários, beneficiando residentes de um país com interesses no outro.
As regras de aplicação variam conforme a natureza dos rendimentos auferidos. Geralmente, a residência fiscal ou a localização da fonte do rendimento ditam as regras de tributação.
A tributação compete ao Estado onde a fonte do rendimento está localizada para:
Rendimentos de bens imobiliários (rendimentos de arrendamento, etc.)
Mais-valias imobiliárias
Lucros empresariais são tributados no território onde a empresa tem um estabelecimento estável há mais de 12 meses
A tributação compete ao Estado de residência do beneficiário para rendimentos de capitais mobiliários: juros e dividendos
Dividendos: rendimentos de ações e outros títulos de participação
Juros: rendimentos de títulos de dívida pública, obrigações, créditos
Relativamente aos rendimentos de pensões, a tributação compete:
Ao Estado pagador para pensões e reformas públicas (exceto se o beneficiário for residente e nacional do outro Estado)
Ao Estado de residência para pensões e reformas do setor privado
Resumo da fiscalidade em Portugal:
Evita-se a dupla tributação graças às convenções fiscais.
Mais-valias e rendimentos imobiliários são tributados no país onde o imóvel está localizado.
Mais-valias e rendimentos mobiliários são tributados no país de residência (sujeito a certas retenções na fonte).
Salários: tributados no país onde o trabalho é exercido, salvo exceções.
Pensões do setor privado: tributadas no país de residência.
Pensões do setor público: tributadas no país que as paga.
Dividendos e royalties de fonte estrangeira: isenção de tributação, sob certas condições.
Se ambos os países considerarem a pessoa como residente fiscal, a residência é determinada pela existência de uma habitação permanente. Se houver habitação em ambos os países, consideram-se os laços pessoais e económicos (centro dos interesses vitais). Na falta destes, aplicam-se outros critérios.
2) Impostos relacionados com a compra de um imóvel em Portugal
Ao adquirir um imóvel em Portugal, existem vários impostos e taxas que devem ser pagos antes da finalização da compra:
1 – IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)
Este é o custo fiscal mais significativo associado à compra de um imóvel.
O seu montante é calculado com base no valor de aquisição ou no Valor Patrimonial Tributário (VPT), sendo considerado o montante mais elevado.
O IMT deve ser pago antes da assinatura da escritura de compra e venda e pode ser liquidado online, no notário (dependendo do notário) ou através de um multibanco (ATM).
Isenção: Se a compra for para habitação própria e permanente, há isenção de IMT nos seguintes casos:
Imóveis até 104.261€ no continente.
Imóveis até 130.326€ nos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
2 – IS (Imposto do Selo)
Este imposto é aplicado a uma taxa fixa de 0,8% sobre o valor de compra ou sobre o VPT, consoante o que for mais elevado.
O pagamento do Imposto do Selo deve ser efetuado da mesma forma que o IMT, antes da assinatura da escritura.
Tabela em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025
IMT – HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE – PORTUGAL CONTINENTAL
Para terrenos urbanos, comércios, escritórios e estacionamentos isolados, taxa fixa de 6,5%.
Para terrenos agrícolas, 5%.
3) Fiscalidade sobre o património em Portugal
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
O IMI é um imposto municipal anual que incide sobre todos os bens imóveis (edificados ou terrenos) localizados em Portugal. O seu cálculo baseia-se no Valor Patrimonial Tributário (VPT), determinado pela Autoridade Tributária, que geralmente é significativamente inferior ao valor de mercado (normalmente 3 a 4 vezes menos).
Os municípios estabelecem as taxas de IMI dentro dos seguintes intervalos:
Imóveis para habitação: entre 0,3% e 0,45% do VPT
Imóveis comerciais, industriais ou outros usos: entre 0,4% e 0,8% do VPT
Terrenos não edificados (rústicos): entre 0,6% e 1% do VPT
Isenções e Reduções de IMI
Determinadas condições permitem beneficiar de isenções temporárias ou reduções deste imposto:
Isenção temporária para imóveis novos destinados a habitação própria e permanente do proprietário.
Redução ou isenção para imóveis classificados como de interesse público ou para habitação própria de baixos rendimentos.
O IMI é pago anualmente, sendo as datas de pagamento determinadas conforme o valor devido:
Até 250 € → pagamento único em abril
Entre 250 € e 500 € → pagamento em duas prestações (abril e novembro)
Mais de 500 € → pagamento em três prestações (abril, julho e novembro)
Município
Taxa de IMI
Porto
0,324%
Lisbonne
0,3%
Oeiras
0,3%
Cascais
0,33%
Sintra
0,3%
Setúbal
0,37%
Faro
0,3%
Olhão
0,37%
Loulé
0,3%
Tavira
0,3%
Vila Real de Santo António
0,45%
Castro Marim
0,39%
Atualizado em Janeiro de 2025
AIMI – Adicional ao IMI (Imposto sobre patrimónios imobiliários de valor mais elevado)
O AIMI (Adicional ao IMI) é um imposto anual que se soma ao IMI tradicional em Portugal. Este tributo aplica-se exclusivamente a imóveis de uso habitacional e terrenos para construção, incidindo sobre o valor patrimonial tributário (VPT) global dos bens imobiliários detidos por cada contribuinte.
Quem está sujeito ao AIMI?
Pessoas singulares (indivíduos)
Pessoas coletivas (empresas e sociedades)
Heranças indivisas (bens ainda não partilhados entre herdeiros)
Limiares e taxas do AIMI em 2025
Desde 2017, os limiares e taxas do AIMI permanecem inalterados:
Isenção e franquia
Cada pessoa singular beneficia de um abatimento de 600 000 € sobre o somatório do VPT dos seus bens imobiliários habitacionais.
Casais casados ou unidos de facto podem optar pela tributação conjunta, duplicando o limite de isenção para 1 200 000 €.
Taxas do AIMI para particulares
0 % sobre a parte do VPT até 600 000 € (isento devido à franquia).
0,7 % sobre a porção do VPT que exceda 600 000 € e até 1 000 000 €.
1 % sobre a parte do VPT entre 1 000 001 € e 2 000 000 €.
1,5 % sobre a porção do VPT superior a 2 000 000 €.
Este imposto não se aplica a imóveis afetos a atividades comerciais, industriais ou turísticas.
Tabela resumo das taxas para indivíduos:
Valor patrimonial tributável (VPT) total
Taxa AIMI – pessoa física
Até 600.000 €
0
De 600.001 € a 1.000.000 €
0,7%
De 1.000.001 € a 2.000.000 €
1%
+ de 2.000.000€
1,5%
Taxas para casais com tributação conjunta:
A parcela isenta vai até 1,2 milhões de euros, depois:
0,7 % entre 1,2 e 2 milhões de euros
1 % entre 2 e 4 milhões de euros
1,5 % acima de 4 milhões de euros
(Este regime conjunto resulta no mesmo imposto total que se cada cônjuge aplicasse individualmente a sua franquia de 600 000 €.)
Pessoas coletivas (empresas):
0,4 % sobre a totalidade do VPT detido pela entidade.
Ao contrário dos particulares, não existe qualquer isenção para as empresas – o imposto aplica-se desde o primeiro euro do património imobiliário residencial.
Exceção: Se uma empresa detiver um imóvel para uso privado dos seus administradores ou sócios, aplicam-se as taxas dos particulares.
Imóveis detidos através de um paraíso fiscal:
Para desencorajar os esquemas offshore, aplica-se uma surtaxa de 7,5 % sobre o VPT dos imóveis pertencentes a entidades domiciliadas numa jurisdição “lista negra”.
Evolução recente:
Nenhuma alteração significativa do AIMI foi introduzida no orçamento de 2024/2025.
O governo confirmou a manutenção deste imposto em 2025 como parte das contribuições extraordinárias do Estado.
Algumas propostas sugeriram ajustes no AIMI (por exemplo, excluir do cálculo certos imóveis destinados ao arrendamento comercial ou profissional), mas para já, as regras e os limites permanecem inalterados.
Declaração e pagamento:
Os proprietários abrangidos devem declarar e pagar o AIMI anualmente.
O imposto é normalmente calculado em junho, com base na situação fiscal a 1 de janeiro.
O pagamento é efetuado em setembro, numa única prestação.
Conselhos:
Se for casado e possuir um património imobiliário significativo, avalie a possibilidade de optar pela tributação conjunta no AIMI. Isso permite duplicar o limite de isenção para 1,2 milhões de euros.
No entanto, em alguns casos de detenção desigual, a tributação separada pode ser mais vantajosa (cada cônjuge beneficia individualmente da isenção de 600 000 €).
Faça simulações para determinar a opção mais favorável e minimizar o AIMI a pagar.
Outros impostos
Taxa de saneamento
Algumas câmaras municipais cobram uma taxa para a manutenção das redes de saneamento, cujo valor é definido por cada município.
Heranças em Portugal
Não existem impostos sobre heranças entre cônjuges e herdeiros em linha direta (ascendentes e descendentes) em Portugal. No entanto, é recomendável consultar um profissional especializado para planear a sucessão, definir a lei aplicável à transmissão dos bens e, se necessário, ajustar o regime matrimonial.
Se existirem herdeiros residentes em França, estes poderão estar sujeitos a tributação em França sobre a herança recebida, conforme as regras fiscais francesas.
As transmissões entre pessoas que não sejam cônjuges, ascendentes ou descendentes estão sujeitas ao Imposto do Selo à taxa de 10%.
4) Impostos sobre mais-valias imobiliárias em Portugal
A tributação das mais-valias imobiliárias (lucro obtido na venda de um imóvel) sofreu alterações significativas, especialmente para não residentes, no contexto de uma maior equidade fiscal. Aqui estão as regras aplicáveis em 2025:
Residentes Fiscais em Portugal
Regra Geral
A mais-valia obtida na venda de um imóvel é adicionada em 50% aos restantes rendimentos anuais do contribuinte e sujeita ao escalão progressivo do IRS.
As taxas do IRS variam entre 13% e 48%, dependendo do rendimento total do contribuinte.
Exemplo: Se realizar uma mais-valia de 100 000 €, 50 000 € serão adicionados ao seu rendimento tributável e serão taxados consoante o seu escalão marginal. O imposto efetivo sobre as mais-valias imobiliárias pode variar entre 0% e 24% do ganho, dependendo do rendimento global do contribuinte.
Isenções e Reduções
1) Venda de Habitação Própria e Permanente
Se vender a sua habitação principal e reinvestir o valor da venda na aquisição de uma nova Habitação Própria e Permanente em Portugal ou na União Europeia/EEE dentro de 36 meses, pode beneficiar de uma isenção total ou parcial do imposto sobre as mais-valias.
Nota: Para vendas realizadas antes de 11/09/2024, aplica-se um prazo alargado de 24 meses para o reinvestimento.
2) Seniores (+65 anos)
Se tiver mais de 65 anos, pode reinvestir o valor da venda de qualquer imóvel (Habitação Própria e Permanente ou secundária) num contrato de seguro de vida ou fundo de pensões elegível no prazo de 6 meses após a venda, evitando assim o imposto sobre a mais-valia.
Não Residentes
Alinhamento com Residentes
Desde 1 de janeiro de 2023, as mais-valias imobiliárias dos não residentes são tributadas segundo as mesmas regras que para os residentes.
Regra:50% do lucro da venda é tributável e sujeito ao escalão progressivo do IRS.
Exemplo: Se um não residente vender um imóvel em 2025 com uma mais-valia de 100 000 €, apenas 50 000 € serão tributados segundo o escalão progressivo do IRS. ➡️ Isto representa um benefício fiscal significativo face ao regime anterior, que aplicava 28% sobre 100% da mais-valia.
Medidas Temporárias (2023-2024)
Programa “Mais Habitação”
Até ao final de 2024, a venda de uma segunda habitação ou de um imóvel de rendimento poderia beneficiar de isenção de mais-valias, desde que o produto da venda fosse utilizado para amortizar um crédito da Habitação Própria e Permanente do vendedor.
Esta medida termina em 2025 e não está prevista a sua renovação.
Dicas para otimizar a tributação das mais-valias
Planeie os seus reinvestimentos: Se vender a sua Habitação Própria e Permanente, coordene a compra de uma nova habitação no mesmo ano para garantir a isenção fiscal.
Seniores: Considere a solução da transferência para um seguro de vida ou fundo de pensões para evitar o imposto sobre a mais-valia.
Programa “Mais Habitação”: Verifique se ainda pode beneficiar das medidas temporárias antes do final de 2024.
Conclusão
Portugal simplificou e harmonizou a tributação das mais-valias imobiliárias, garantindo maior equidade entre residentes e não residentes.
Compreender as novas regras e planear as suas transações imobiliárias é essencial para minimizar o impato fiscal.
5) Impostos sobre rendimentos prediais – arrendamento habitacional
Se for não residente em Portugal
Se for, por exemplo, residente fiscal em França, será tributado em Portugal apenas sobre os rendimentos de fonte portuguesa, sem aplicação do escalão progressivo do IRS.
Apenas os rendimentos obtidos em Portugal estão sujeitos a esta tributação, de acordo com as convenções fiscais entre Portugal e França, que visam evitar a dupla tributação.
Impostos sobre arrendamento em Alojamento Local (AL) – Não Residentes
Se for não residente e explorar um alojamento local (AL) em Portugal, os rendimentos provenientes da atividade de arrendamento turístico estão sujeitos a tributação específica.
Regras de tributação para AL (não residentes):
Pagamento do IVA (6%) caso o volume de negócios ultrapasse 10 000 € por ano.
Possibilidade de optar pelo regime simplificado se o volume de negócios for inferior a 200 000 €/ano.
Base tributável:
35% do volume de negócios para imóveis situados fora de zonas de contenção.
50% do volume de negócios para imóveis situados em zonas de contenção.
Cálculo do imposto
Fora de Zona de Contenção
Taxa aplicável: 8,75% sobre o volume de negócios.
O imposto é calculado sobre 35% do volume de negócios, com uma taxa base de 25%.
Fórmula: 25% x 35% = 8,75% sobre o volume de negócios total.
Dentro de Zona de Contenção
Taxa aplicável: 12,5% sobre o volume de negócios.
O imposto é calculado sobre 50% do volume de negócios, com uma taxa base de 25%.
Fórmula: 25% x 50% = 12,5% sobre o volume de negócios total.
Esta medida foi introduzida em 2020 para imóveis localizados em zonas de contenção.
Exemplo de cálculo
Volume de negócios anual = 10 000 €
Fora de zona de contenção:
Base tributável = 35% de 10 000 € = 3 500 €
Imposto devido = 25% de 3 500 € = 875 €
Imposto sobre o AL = 875 €
Formalidades
Declaração fiscal obrigatória antes do início da atividade.
Declaração Modelo 3 – Anexo B, a submeter até maio do ano seguinte.
Os rendimentos provenientes de imóveis são tributados no país onde o imóvel está localizado, conforme os acordos de dupla tributação.
Impostos sobre o arrendamento de longa duração (Não Residentes)
Os rendimentos de contratos de arrendamento habitacional de longa duração obtidos por não residentes em Portugal estão sujeitos a:
Taxa fixa de 25%
Obrigatoriedade de declarar os rendimentos junto da Autoridade Tributária Portuguesa
Importa salientar que estas regras podem ser alteradas por modificações legislativas. Por isso, recomenda-se sempre a consulta de fontes oficiais ou de um consultor fiscal especializado para garantir o cumprimento da legislação em vigor.
Se for Residente em Portugal
Em Portugal, os rendimentos prediais (provenientes do arrendamento de imóveis) são, por regra, tributados autonomamente, ou seja, não são englobados com os restantes rendimentos do contribuinte (como salários ou pensões). De acordo com o artigo 72.º do Código do IRS, aplicam-se as seguintes taxas:
25% para rendimentos de arrendamento habitacional (uso residencial)
28% para rendimentos de arrendamento não habitacional (uso comercial, rural, etc.)
Em alternativa, o contribuinte pode optar pelo englobamento, que consiste em adicionar os rendimentos prediais aos restantes rendimentos do agregado familiar, ficando assim sujeitos às taxas progressivas do IRS, que variam entre 13% e 48%, consoante o escalão de rendimento.
Rendimento coletável
Taxa de IRS
Até 8 059€
13%
8 059€ – 12 160€
16,5%
12 160€ – 17 233€
22%
17 233€ – 22 306€
25%
22 306€ – 28 400€
32%
28 400€ – 41 629€
35,5%
41 629€ – 44 987€
43,5%
44 987€ – 83 696€
45%
+ de 83 696€
48%
Redução da taxa de tributação para contratos de longa duração
Para incentivar o arrendamento de longa duração destinado a habitação permanente, é possível beneficiar de uma redução na taxa autónoma, dependendo da duração do contrato:
Entre 5 e 10 anos: redução de 10 pontos percentuais (taxa efetiva de 15%)
Por cada renovação de igual duração, aplica-se uma redução adicional de 2 pontos percentuais, até ao limite total de 10 pontos
Entre 10 e 20 anos: redução de 15 pontos percentuais (taxa efetiva de 10%)
Igual ou superior a 20 anos, ou em contratos de direito real de habitação duradoura: redução de 20 pontos percentuais (taxa efetiva de 5%)
Exclusões à redução de taxa
⚠️ A redução da taxa não se aplica aos contratos de arrendamento habitacional celebrados a partir de 1 de janeiro de 2024, caso a renda mensal exceda em 50% os limites de preço de renda definidos por tipologia e concelho, conforme a Portaria n.º 176/2019.
Taxas aplicáveis (em função da duração do contrato de arrendamento)
Duração do contrato
Taxa de IRS aplicável
Até 2 anos
25%
Entre 3 e 5 anos
25%
Entre 5 e 10 anos
15%
Entre 10 e 20 anos
10%
Mais de 20 anos
5%
6) Isenções e Regimes Fiscais Especiais
RNH – Estatuto de Residente Não Habitual
Evolução do regime RNH em 2024/2025
O Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH), que concedia vantagens fiscais significativas aos novos residentes em Portugal, foi eliminado a partir de 1 de janeiro de 2024, devido à pressão da crise habitacional e da União Europeia.
Período Transitório
Quem se tornou residente fiscal português até 31 de dezembro de 2023 pode solicitar o RNH até 31 de março de 2024.
Quem se instalar em Portugal até 31 de dezembro de 2024 ainda pode candidatar-se ao RNH (até 31 de março de 2025) se preencher certos requisitos (oferta de emprego, visto apropriado, etc.).
RNH 2.0 – Novo Regime a partir de 2024
A partir de 2024, o RNH foi substituído por um novo regime – RNH 2.0, também válido por 10 anos, mas com regras mais restritivas.
Principais mudanças:
Aplica-se apenas a novos residentes que não tenham sido tributados em Portugal nos últimos 5 anos.
Taxa fixa de 20% de IRS sobre rendimentos de profissionais altamente qualificados em setores estratégicos.
Não inclui isenção ou taxas reduzidas para pensões estrangeiras.
Impacto fiscal:
Reformados que já beneficiavam do RNH continuam a pagar 10% sobre as suas pensões estrangeiras durante o período de 10 anos.
Novos reformados que se instalem após a fase transitória não terão acesso a um regime específico e serão tributados segundo o escalão progressivo do IRS.
Quem pode beneficiar do RNH 2.0?
Apenas trabalhadores qualificados em áreas como ciência, tecnologia, engenharia, saúde e inovação.
Outras profissões serão tributadas segundo o escalão progressivo do IRS.
Requisitos:
O beneficiário deve manter a residência fiscal em Portugal durante os 10 anos do regime e continuar a preencher os critérios de elegibilidade anualmente.
Situação do Golden Visa em Portugal
O Golden Visa Portugal, que durante anos permitiu a obtenção de uma autorização de residência através de investimentos, sofreu alterações significativas em 2023 e 2024.
Mudanças principais (desde outubro de 2023):
Deixou de ser possível obter um Golden Visa através de investimento imobiliário.
Os novos requisitos favorecem investimentos em fundos de capital de risco, pesquisa científica e inovação tecnológica.
O Golden Visa mantém-se ativo, mas sem a opção de investimento em imóveis.
Regime para jovens compradores
Desde agosto de 2024, existe um regime especial para jovens até aos 35 anos que adquirem o seu primeiro imóvel para habitação própria e permanente. Estes compradores estão isentos de IMT e de Imposto do Selo até ao valor de 324.058 euros. Para imóveis com valores entre 324.058 euros e 648.022 euros, aplica-se uma taxa reduzida de IMT de 8%, com um montante fixo de 25.924,64 euros a deduzir.
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