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Conheça os impostos a pagar na compra de um imóvel em Portugal

Informações a saber antes de comprar um imóvel em Portugal.

Vamos falar sobre o seu projeto

Tudo o que você precisa saber sobre impostos e taxas ao comprar um imóvel em Portugal


Artigo atualizado em: 13/03/2025

Investir no mercado imobiliário em Portugal é uma decisão atrativa para muitos, seja para habitação própria ou para investimento. No entanto, é fundamental compreender o panorama fiscal português para evitar surpresas e preparar adequadamente o seu investimento. Este artigo oferece uma visão geral dos principais impostos e taxas sobre propriedades em Portugal em 2025, auxiliando-o na sua aquisição imobiliária.

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1) Convenção Fiscal entre Portugal e outros países


Portugal celebrou diversas convenções fiscais com outros países para evitar a dupla tributação, garantindo que os rendimentos não sejam tributados em duplicado. Estas convenções estabelecem as bases da assistência administrativa entre Portugal e os países signatários, beneficiando residentes de um país com interesses no outro.

As regras de aplicação variam conforme a natureza dos rendimentos auferidos. Geralmente, a residência fiscal ou a localização da fonte do rendimento ditam as regras de tributação.

A tributação compete ao Estado onde a fonte do rendimento está localizada para:

A tributação compete ao Estado de residência do beneficiário para rendimentos de capitais mobiliários: juros e dividendos

Relativamente aos rendimentos de pensões, a tributação compete:

Resumo da fiscalidade em Portugal:

2) Impostos relacionados com a compra de um imóvel em Portugal


Ao adquirir um imóvel em Portugal, existem vários impostos e taxas que devem ser pagos antes da finalização da compra:

1 – IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis)

Isenção: Se a compra for para habitação própria e permanente, há isenção de IMT nos seguintes casos:

2 – IS (Imposto do Selo)

Tabela em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025


IMT – HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE – PORTUGAL CONTINENTAL

VALOR DO IMÓVELTAXAPARCELA A ABATER
Até 104.261€0%0€
de 104.261€ et 142.618€2%2 085.22€
de 142.618€ à 194.458€5%6 363,76€
de 194.458€ à 324.058€7%10 252,92€
de 324.058€ à 648.022€8%13 493,50€
de 648.022€ à 1.128.287€6%0€
+ de 1.128.287€7,5%0€

IMT – HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE – REGIÕES AUTÓNOMAS (MADEIRA & AÇORES)

VALOR DO IMÓVELTAXAPARCELA A ABATER
Até 130.326€0%0€
de 130.326€ até 178.273€2%2 606,52€
de 178.273€ até 243.073€5%7 954,71€
de 243.073€ até 405.073€7%12 816,17€
de 405.073€ até 810.028€8%16 866,90€
de 810.028€ até 1.410.359€6%0€
+ de 1.410.359€7,5%0€

IMT JOVEM* – HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE – PORTUGAL CONTINENTAL

VALOR DO IMÓVELTAXAPARCELA A ABATER
Até 324.058€0%0€
de 324.058€ até 648.022€8%25 924,64€
de 648.022€ até 1.128.287€6%0€
+ de 1.128.287€7,5%0€
*Até idade de 35 anos

IMT JOVEM* – HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE – REGIÕES AUTÓNOMAS (MADEIRA & AÇORES)

VALOR DO IMÓVELTAXAPARCELA A ABATER
Até 405.073€0%0€
de 405.073€ até 810.028€8%32 405,80€
de 810.028€ até 1.410.359€6%0€
+ de 1.410.359€7,5%0€
*Até idade de 35 anos

IMT – HABITAÇÃO SECUNDÁRIA OU ARRENDAMENTO – PORTUGAL CONTINENTAL

VALOR DO IMÓVELTAXAPARCELA A ABATER
Até 104.261€1%0€
de 104.261€ até 142.618€2%1 042,61€
de 142.618€ até 194.458€5%5 321,15€
de 194.458€ até 324.058€7%9 210,31€
de 324.058€ até 621 501€8%12 450,89€
de 621 501€ até 1.128.287€6%0€
+ de 1.128.287€7,5%0€

IMT – HABITAÇÃO SECUNDÁRIA OU ARRENDAMENTO – REGIÕES AUTÓNOMAS (MADEIRA & AÇORES)

VALOR DO IMÓVELTAXAPARCELA A ABATER
Até 130.326€1%0€
de 130.326€ até 178.273€2%1 303,26€
de 178.273€ até 243.073€5%6 651,45€
de 243.073€ até 405.073€7%11 512,91€
de 405.073€ até 776.876€8%15 563,64€
de 776.876 até 1.410.359€6%0€
+ de 1.410.359€7,5%0€

Fonte: Site das Finanças de Portugal

3) Fiscalidade sobre o património em Portugal


IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

O IMI é um imposto municipal anual que incide sobre todos os bens imóveis (edificados ou terrenos) localizados em Portugal. O seu cálculo baseia-se no Valor Patrimonial Tributário (VPT), determinado pela Autoridade Tributária, que geralmente é significativamente inferior ao valor de mercado (normalmente 3 a 4 vezes menos).

Os municípios estabelecem as taxas de IMI dentro dos seguintes intervalos:

Isenções e Reduções de IMI

Determinadas condições permitem beneficiar de isenções temporárias ou reduções deste imposto:

O IMI é pago anualmente, sendo as datas de pagamento determinadas conforme o valor devido:

MunicípioTaxa de IMI
Porto0,324%
Lisbonne0,3%
Oeiras0,3%
Cascais0,33%
Sintra0,3%
Setúbal0,37%
Faro0,3%
Olhão0,37%
Loulé0,3%
Tavira0,3%
Vila Real de Santo António0,45%
Castro Marim0,39%
Atualizado em Janeiro de 2025

AIMI – Adicional ao IMI (Imposto sobre patrimónios imobiliários de valor mais elevado)

O AIMI (Adicional ao IMI) é um imposto anual que se soma ao IMI tradicional em Portugal. Este tributo aplica-se exclusivamente a imóveis de uso habitacional e terrenos para construção, incidindo sobre o valor patrimonial tributário (VPT) global dos bens imobiliários detidos por cada contribuinte.

Quem está sujeito ao AIMI?

Limiares e taxas do AIMI em 2025

Desde 2017, os limiares e taxas do AIMI permanecem inalterados:

Isenção e franquia

Taxas do AIMI para particulares

Este imposto não se aplica a imóveis afetos a atividades comerciais, industriais ou turísticas.

Tabela resumo das taxas para indivíduos:

Valor patrimonial tributável (VPT) totalTaxa AIMI – pessoa física
Até 600.000 €0
De 600.001 € a 1.000.000 €0,7%
De 1.000.001 € a 2.000.000 €1%
+ de 2.000.000€1,5%

Taxas para casais com tributação conjunta:

A parcela isenta vai até 1,2 milhões de euros, depois:

(Este regime conjunto resulta no mesmo imposto total que se cada cônjuge aplicasse individualmente a sua franquia de 600 000 €.)

Pessoas coletivas (empresas):

Exceção: Se uma empresa detiver um imóvel para uso privado dos seus administradores ou sócios, aplicam-se as taxas dos particulares.

Imóveis detidos através de um paraíso fiscal:

Para desencorajar os esquemas offshore, aplica-se uma surtaxa de 7,5 % sobre o VPT dos imóveis pertencentes a entidades domiciliadas numa jurisdição “lista negra”.

Evolução recente:

Declaração e pagamento:

Os proprietários abrangidos devem declarar e pagar o AIMI anualmente.

Conselhos:

Outros impostos


Taxa de saneamento

Algumas câmaras municipais cobram uma taxa para a manutenção das redes de saneamento, cujo valor é definido por cada município.

Heranças em Portugal

Não existem impostos sobre heranças entre cônjuges e herdeiros em linha direta (ascendentes e descendentes) em Portugal. No entanto, é recomendável consultar um profissional especializado para planear a sucessão, definir a lei aplicável à transmissão dos bens e, se necessário, ajustar o regime matrimonial.

Se existirem herdeiros residentes em França, estes poderão estar sujeitos a tributação em França sobre a herança recebida, conforme as regras fiscais francesas.

As transmissões entre pessoas que não sejam cônjuges, ascendentes ou descendentes estão sujeitas ao Imposto do Selo à taxa de 10%.

4) Impostos sobre mais-valias imobiliárias em Portugal


A tributação das mais-valias imobiliárias (lucro obtido na venda de um imóvel) sofreu alterações significativas, especialmente para não residentes, no contexto de uma maior equidade fiscal. Aqui estão as regras aplicáveis em 2025:

Residentes Fiscais em Portugal

Regra Geral

Exemplo:
Se realizar uma mais-valia de 100 000 €, 50 000 € serão adicionados ao seu rendimento tributável e serão taxados consoante o seu escalão marginal.
O imposto efetivo sobre as mais-valias imobiliárias pode variar entre 0% e 24% do ganho, dependendo do rendimento global do contribuinte.

Isenções e Reduções

1) Venda de Habitação Própria e Permanente

Se vender a sua habitação principal e reinvestir o valor da venda na aquisição de uma nova Habitação Própria e Permanente em Portugal ou na União Europeia/EEE dentro de 36 meses, pode beneficiar de uma isenção total ou parcial do imposto sobre as mais-valias.

Nota: Para vendas realizadas antes de 11/09/2024, aplica-se um prazo alargado de 24 meses para o reinvestimento.

2) Seniores (+65 anos)

Se tiver mais de 65 anos, pode reinvestir o valor da venda de qualquer imóvel (Habitação Própria e Permanente ou secundária) num contrato de seguro de vida ou fundo de pensões elegível no prazo de 6 meses após a venda, evitando assim o imposto sobre a mais-valia.

Não Residentes

Alinhamento com Residentes

Desde 1 de janeiro de 2023, as mais-valias imobiliárias dos não residentes são tributadas segundo as mesmas regras que para os residentes.

Regra: 50% do lucro da venda é tributável e sujeito ao escalão progressivo do IRS.

Exemplo:
Se um não residente vender um imóvel em 2025 com uma mais-valia de 100 000 €, apenas 50 000 € serão tributados segundo o escalão progressivo do IRS.
➡️ Isto representa um benefício fiscal significativo face ao regime anterior, que aplicava 28% sobre 100% da mais-valia.

Medidas Temporárias (2023-2024)

Programa “Mais Habitação”

Até ao final de 2024, a venda de uma segunda habitação ou de um imóvel de rendimento poderia beneficiar de isenção de mais-valias, desde que o produto da venda fosse utilizado para amortizar um crédito da Habitação Própria e Permanente do vendedor.

Esta medida termina em 2025 e não está prevista a sua renovação.

Dicas para otimizar a tributação das mais-valias

Conclusão

Portugal simplificou e harmonizou a tributação das mais-valias imobiliárias, garantindo maior equidade entre residentes e não residentes.

Compreender as novas regras e planear as suas transações imobiliárias é essencial para minimizar o impato fiscal.

5) Impostos sobre rendimentos prediais – arrendamento habitacional


Se for não residente em Portugal

Se for, por exemplo, residente fiscal em França, será tributado em Portugal apenas sobre os rendimentos de fonte portuguesa, sem aplicação do escalão progressivo do IRS.

Apenas os rendimentos obtidos em Portugal estão sujeitos a esta tributação, de acordo com as convenções fiscais entre Portugal e França, que visam evitar a dupla tributação.

Impostos sobre arrendamento em Alojamento Local (AL) – Não Residentes

Se for não residente e explorar um alojamento local (AL) em Portugal, os rendimentos provenientes da atividade de arrendamento turístico estão sujeitos a tributação específica.

Regras de tributação para AL (não residentes):

Cálculo do imposto

Fora de Zona de Contenção

Dentro de Zona de Contenção

Exemplo de cálculo

Formalidades

Impostos sobre o arrendamento de longa duração (Não Residentes)

Os rendimentos de contratos de arrendamento habitacional de longa duração obtidos por não residentes em Portugal estão sujeitos a:

Importa salientar que estas regras podem ser alteradas por modificações legislativas. Por isso, recomenda-se sempre a consulta de fontes oficiais ou de um consultor fiscal especializado para garantir o cumprimento da legislação em vigor.

Se for Residente em Portugal

Em Portugal, os rendimentos prediais (provenientes do arrendamento de imóveis) são, por regra, tributados autonomamente, ou seja, não são englobados com os restantes rendimentos do contribuinte (como salários ou pensões).
De acordo com o artigo 72.º do Código do IRS, aplicam-se as seguintes taxas:

Em alternativa, o contribuinte pode optar pelo englobamento, que consiste em adicionar os rendimentos prediais aos restantes rendimentos do agregado familiar, ficando assim sujeitos às taxas progressivas do IRS, que variam entre 13% e 48%, consoante o escalão de rendimento.

Rendimento coletávelTaxa de IRS
Até 8 059€13%
8 059€ – 12 160€16,5%
12 160€ – 17 233€22%
17 233€ – 22 306€25%
22 306€ – 28 400€32%
28 400€ – 41 629€35,5%
41 629€ – 44 987€43,5%
44 987€ – 83 696€45%
+ de 83 696€48%

Redução da taxa de tributação para contratos de longa duração

Para incentivar o arrendamento de longa duração destinado a habitação permanente, é possível beneficiar de uma redução na taxa autónoma, dependendo da duração do contrato:


Exclusões à redução de taxa

⚠️ A redução da taxa não se aplica aos contratos de arrendamento habitacional celebrados a partir de 1 de janeiro de 2024, caso a renda mensal exceda em 50% os limites de preço de renda definidos por tipologia e concelho, conforme a Portaria n.º 176/2019.


Taxas aplicáveis (em função da duração do contrato de arrendamento)

Duração do contratoTaxa de IRS aplicável
Até 2 anos25%
Entre 3 e 5 anos25%
Entre 5 e 10 anos15%
Entre 10 e 20 anos10%
Mais de 20 anos5%

6) Isenções e Regimes Fiscais Especiais


RNH – Estatuto de Residente Não Habitual

Evolução do regime RNH em 2024/2025

O Regime Fiscal do Residente Não Habitual (RNH), que concedia vantagens fiscais significativas aos novos residentes em Portugal, foi eliminado a partir de 1 de janeiro de 2024, devido à pressão da crise habitacional e da União Europeia.

Período Transitório

RNH 2.0 – Novo Regime a partir de 2024

A partir de 2024, o RNH foi substituído por um novo regimeRNH 2.0, também válido por 10 anos, mas com regras mais restritivas.

Principais mudanças:

Impacto fiscal:

Quem pode beneficiar do RNH 2.0?

Requisitos:

Situação do Golden Visa em Portugal

O Golden Visa Portugal, que durante anos permitiu a obtenção de uma autorização de residência através de investimentos, sofreu alterações significativas em 2023 e 2024.

Mudanças principais (desde outubro de 2023):

O Golden Visa mantém-se ativo, mas sem a opção de investimento em imóveis.

Regime para jovens compradores

Desde agosto de 2024, existe um regime especial para jovens até aos 35 anos que adquirem o seu primeiro imóvel para habitação própria e permanente. Estes compradores estão isentos de IMT e de Imposto do Selo até ao valor de 324.058 euros. Para imóveis com valores entre 324.058 euros e 648.022 euros, aplica-se uma taxa reduzida de IMT de 8%, com um montante fixo de 25.924,64 euros a deduzir.

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